quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Criando normas e treinando o trabalhador para o uso do EPI's

Criando normas e treinando o trabalhador para o uso do EPIRegras claras de uso e treinamento adequado, além de obrigatórios, facilitama gestão de uso de EPIPublicado em Gestão e Documentaçãopor Nilson Venâncio, da Assessoria de SSTAdquirir e entregar o EPI ao trabalhador não significa que o EPI está sendo corretamente utilizado e que está protegendo o trabalhador contra o risco ambiental apontado no programa ambiental da empresa.É necessário também treinar o trabalhador e estabelecer-se regras.O EPI somente irá proteger o trabalhador se for corretamente utilizado, usado nas situações em que deva ser utilizado e desde que também se encontre em perfeitas condições de uso.É por esta razão que a norma brasileira (NR-6) obriga as empresas a:- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado- orientar sobre a guarda e conservação do EPI- substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado- efetuar a higienização e manutenção periódica do EPINão importa se os trabalhadores usam apenas um ou vários EPIs. Para por em prática todas as ações acima citadas é necessário um programa de treinamento corretamente dimensionado e aplicado e um conjunto de normas bem claras de procedimentos e responsabilidades.Os programas de treinamento e as normas de procedimento têm por objetivo:- informar sobre as características e limitações dos EPIs adotados;- informar o "porque usar", "quem usa o quê", "como usar" e "quando usar";- informar "onde" e "como" guardar o EPI quando não estiver em uso;- informar como conservar o EPI em condições de uso;- informar "quando" e "para quem" entregar o EPI para limpeza e higienização;- informar como fazer a limpeza e a higienização, para quem o faz;- informar "quando", "onde" e "com quem" fazer a substituição do EPI;- informar ao trabalhador sobre a obrigatoriedade do uso adequado do EPI fornecido;- informar que a recusa de uso se constitui em falta grave, conforme a CLT;- informar sobre as sanções previstas, em caso de desobediência das regras.A empresa não deve adotar treinamentos genéricos ou normas de procedimentos gerais.É importante que o treinamento seja realizado, considerando-se as funções e riscos reais presentes no ambiente de trabalho da própria empresa e os EPIs efetivamente adotados por esta.Da mesma forma as normas de procedimentos devem identificar claramente os setores e/ou responsáveis internos pelo cumprimento de cada ação prevista nestas normas.Cópias do conteúdo dos programas de treinamentos realizados, cópias de certificados de participação em treinamentos, além de cópia e protocolos de entrega interna dos manuais contendo as normas de procedimento, dão prova de materialidade das ações de prevenção descritas nos documentos dos programas de segurança mantidos pela empresa, sobretudo o PPRA.

http://www.nilven.com/materias/0804_004.shtml

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

PPP - PERFIO PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
A Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
OBJETIVO:Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.DE ONDE SÃO EXTRAÍDAS AS INFORMAÇÕES DO PPP?As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O PPP:A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.Quer ver o modelo do PPP? Clique aqui http://www.previdencia.gov.br/docs/pdf/ppp_anexo_xv.pdf

terça-feira, 19 de agosto de 2008


Este veículo de comunicação tem como principal finalidade utilizar o meio eletrônico como forma de integrar alunos de escolas técnicas profissionais, assim como, formar uma comunidade dedicada ao estudo das técnicas fundamentais de Segurança do Trabalho.