quarta-feira, 20 de agosto de 2008

PPP - PERFIO PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
A Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
OBJETIVO:Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.DE ONDE SÃO EXTRAÍDAS AS INFORMAÇÕES DO PPP?As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O PPP:A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.Quer ver o modelo do PPP? Clique aqui http://www.previdencia.gov.br/docs/pdf/ppp_anexo_xv.pdf

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostei Bastante informativo esse conteudo e bem explicado.