terça-feira, 9 de setembro de 2008

NR 8 - Edificações

NR 8 - Edificações (108.000-8)
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
"8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78."
8.2.1. A critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho. (108.002-4 / I1)
8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (108.003-2 / I1)
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. (108.004-0 / I2)
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (108.005-9 / I2)
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (108.006-7 / I2)
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes. (108.007-5 / I1)
8.3.6. Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos: (108.008-3 / I2)
a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento; (108.009-1/ I1)
b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros); (108.010-5 / I1)
c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável. (108.011-3 /I1)
8.4. Proteção contra intempéries.
8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. (108.012-1 / I1)
8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. (108.013-0 /I1)
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (108.014-8 / I1)
8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (108.015-6 / I1)

sábado, 23 de agosto de 2008

Link com dois vídeos sobre segurança e prevenção, muito interessante.

Link - http://rapidshare.com/files/139645896/vdo_Reportagem_Conscientiza__o.rar

COMENTÁRIOS

- Bom já foi postado alguns conteúdos para uma disposição relacionada aos assuntos em questão.

- Para quem recebe e-mail das postagens é só clicar no meu nome PAULO HENRIQUE (EM AZUL), ao final da pastagem que você será direcionado ao blog.

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (205.000-5)

NR5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (205.000-5)

DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às
entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de setores econômicos específicos. (205.002-1/ I4)
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir
a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas
de segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de
CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de
ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,
podendo contar com a participação da administração do mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos. (205.004-8/ I2)
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto,
do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados
interessados. (205.005-6/ I4)
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de
votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. (205.006-4/ I2)
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de negociação coletiva. (205.007-2/ I2)
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
(205.008-0/ I2)
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato. (205.009-9/ I4)
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades
normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência,
ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. (205.010-2/ I4)
2
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a
discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho
analisadas na CIPA. (205.011-0/ I2)
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes
dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. (205.012-9/ I1)
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o
término do mandato anterior. (205.013-7/ I2)
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto,
entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador. (205.014-5/ I1)
5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário
anual das reuniões ordinárias. (205.015-3/ I2)
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não
poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
(205.016-1/ I4)
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas
de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando
a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados
à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
3
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho
de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de
trabalho. (205.017-0/ I2)
5.18 Cabe aos empregados:
a. participar da eleição de seus representantes;
b. colaborar com a gestão da CIPA;
c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando
houver, as decisões da comissão;
c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a. executar atribuições que lhe forem delegadas;
b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento
de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a. acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
b. preparar as correspondências; e
c. outras que lhe forem conferidas.
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DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em
local apropriado. (205.019-6/ I2)
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para
todos os membros. (205.020-0/ I1)
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
(205.021-8/ I1)
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a. houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência; (205.022-6/ I4)
b. ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (205.023-4/ I4)
c. houver solicitação expressa de uma das representações. (205.024-2/ I4)
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação,
será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando
será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativa. (205.025-0/ I2)
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador
comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar
os motivos. (205.026-9/ I2)
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois
dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. (205.027-7/ I2)
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação
dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes
da posse. (205.028-5/ I4)
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse. (205.029-3/ I4)
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. (205.030-7/ I4)
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo; (205.031-5/ I2)
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;(205.032-3/
I2)
5
c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa; (205.033-1/ I2)
d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de
prevenção; (205.034-0/ I2)
e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho; (205.035-8/ I2)
f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; (205.036-
6/ I2)
g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
Comissão. (205.037-4 / I2)
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e
será realizado durante o expediente normal da empresa. (205.038-2/ I2)
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou
profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a
entidade ou profissional que ministrará o treinamento.(205.039-0/ I2)
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a
realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência
da empresa sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados
na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. (205.040-4/
I4)
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao
sindicato da categoria profissional. (205.041-2/ I2)
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo
de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE,
que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela
empresa.(205.042-0/ I2)
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; (205.043-
9/ I3)
b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de
quinze dias; (205.044-7/ I3)
c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
(205.045-5/ I3)
d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; (205.046-3/ I3)
e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver; (205.047-1/ I3)
f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. (205.048-0/ I3)
g. voto secreto; (205.049-8/ I3)
6
h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral; (205.050-1/ I3)
i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;( 205.051-0/ I3)
j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período
mínimo de cinco anos. (205.052-8/ I3)
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias. (205.053-6/ I2)
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada
do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o
caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da
data de ciência , garantidas as inscrições anteriores. (205.054-4/ I4)
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
(205.055-2/ I4)
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. (205.056-
0/ I4)
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
(205.057-9/ I4)
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
(205.058-7/ I2)
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em
relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar,
de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da
presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a
todos os trabalhadores do estabelecimento.(205.059-5/ I4)
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas
CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.(205.060-9/ I4)
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde
no trabalho.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

APOSTILA DE TOXICOLOGIA

Definição de toxicidade
Toxicidade é a característica de uma molécula química ou composto em produzir uma doença, uma vez que alcança um ponto suscetível dentro ou na superfície do corpo. Perigo toxicológico é a probabilidade da doença poder ser causada através da maneira pela qual a substância esteja sendo utilizada.
Termos relacionados com a Toxicidade:
Aguda: este termo será empregado no senso médico para significar "de curta duração". Quando aplicado para materiais que podem ser inalados ou absorvidos através da pele, será referido como uma simples exposição de duração medida em segundos, minutos ou horas. Quando aplicado a materiais que são ingeridos, será referido comumente como uma pequena quantidade ou dose.
Crônica: este termo será usado em contraste com aguda, e significa de longa duração. Quando aplicado a materiais que podem ser inalados ou absorvidos através da pele, será referido como períodos prolongados ou repetitivos de exposição de duração medida em dias, meses ou anos. Quando aplicado a materiais que são ingeridos, será referido como doses repetitivas com períodos de dias, meses ou anos. O termo "crônico" não se refere ao grau (mais severo) dos sintomas, mas se importará com a implicação de exposições ou doses que podem ser relativamente perigosas, a não ser quando estendidas ou repetidas após longos períodos de tempo (dias, meses ou anos). Nesta apostila o termo "crônico" inclui exposições que podem também ser chamadas de "subagudas", como por exemplo algum ponto entre aguda e crônica.
Local: este termo se refere ao ponto de ação de um agente e significa que a ação ocorre no ponto ou área de contato. O ponto pode ser pele, membranas mucosas, membranas dos olhos, nariz, boca, traquéia, ou qualquer parte ao longo dos sistemas respiratório ou gastrintestinal. A absorção não ocorre necessariamente.
Sistêmico: este termo se refere a um ponto de ação diferente do ponto de contato e pressupõe que ocorreu absorção. É possível, entretanto, que agentes tóxicos possam ser absorvidos através de canal (pele, pulmões ou canal gastrintestinal) e produzirem manifestações posteriores em um daqueles canais que não são um resultado do contato direto original. Desta maneira é possível para alguns agentes produzir efeitos perigosos em um simples órgão ou tecido como o resultado de ambas as ações "local e sistêmica".
Absorção: diz-se que um material foi absorvido somente quando tenha alcançado entrada no fluxo sangüíneo e conseqüentemente poder ser carregado para todas as partes do corpo. A absorção necessita que a substância passe através da pele, membrana mucosa, ou através dos alvéolos pulmonares (sáculos de ar dos pulmões). Também pode ser se dar através de uma agulha (subcutânea, intravenosa, etc...), mas esta via não é de muita importância em Higiene Industrial.

Classificações de toxicidade
Uma explanação das classificações de toxicidade é dada nos seguintes parágrafos:

U (Unknown - Desconhecida): esta designação se refere a substâncias que se enquadram numa das seguintes categorias:
1. Informações toxicológicas não puderam ser encontradas na literatura e em outras fontes.
2. Informações limitadas baseadas em experimentos com animais estavam disponíveis, mas, na opinião de peritos, estas informações não podem ser aplicadas para exposição humana. Em alguns casos, estas informações são mencionadas com tal freqüência que o leitor poderá saber que algum trabalho experimental foi desenvolvido.
3. Informações e dados foram omitidos por serem de validade questionável.
0 Não tóxico: esta designação se refere a materiais que se enquadram numa das seguintes categorias:
1. Materiais que não causam risco algum sob qualquer condição de uso.
2. Materiais que produzem efeitos tóxicos em humanos somente sob condições muito fora do comum ou através de dosagem excessivamente alta.
1 Levemente tóxico:
Aguda local. Materiais que, numa única exposição durante segundos, minutos ou horas causam apenas efeitos brandos na pele ou membranas mucosas indiferente da extensão da exposição.
Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem somente efeitos brandos seguidos de uma única exposição durante segundos, minutos ou horas; ou seguidos de ingestão de uma única dose, indiferente da quantidade absorvida ou da extensão de exposição.
Crônica local. Materiais que, em exposições contínuas ou repetitivas, estendendo-se durante períodos de dias, meses ou anos, causam apenas danos leves para a pele ou membrana mucosa. A extensão de exposição pode ser grande ou pequena.
Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem somente efeitos brandos seguidos de exposições contínuas ou repetitivas durante dias, meses ou anos. A extensão da exposição pode ser grande ou pequena.
Em geral aquelas substâncias classificadas como sendo levemente tóxicas, produzem mudanças no corpo humano que são prontamente reversíveis e que desaparecerão ao término da exposição, com ou sem tratamento médico.
2 Moderadamente tóxico:
Aguda local. Materiais que podem em simples exposição durante segundos, minutos ou horas, causar efeitos moderados na pele ou membranas mucosas. Estes efeitos podem ser o resultado de segundos de exposição intensa ou exposição moderada durante horas.
Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem efeitos moderados seguidos de simples exposição durante segundos, minutos ou horas, ou seguidos de ingestão de uma única dose.
Crônica local. Materiais que, em exposições repetitivas ou contínuas, estendendo-se a períodos de dias, meses ou anos, causam danos moderados para a pele ou membranas mucosas.
Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que produzem efeitos moderados seguidos de exposição contínua ou repetitiva, estendendo-se por períodos de dias, meses ou anos.
Aquelas substâncias classificadas como sendo moderadamente tóxicas, podem produzir mudanças irreversíveis, bem como reversíveis no corpo humano. Estas mudanças não são tão severas para ameaçarem a vida ou produzirem sérias incapacidades físicas permanentes.
3 Severamente tóxico:
Aguda local. Materiais que, em uma simples exposição durante segundos ou minutos, causam danos à pele ou membranas mucosas de severidade suficiente para ameaçarem a vida ou para causarem danos físicos permanentes ou até desfiguração.
Aguda sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo por inalação, ingestão ou através da pele e que podem causar danos de severidade suficiente para ameaçarem a vida, seguido de uma simples exposição durante segundos, minutos ou horas, ou seguido de ingestão de uma simples dose.
Crônica local. Materiais que, em exposições contínuas ou repetitivas, estendendo-se por períodos de dias, meses ou anos, podem causar danos à pele ou membranas mucosas de severidade suficiente para ameaçarem a vida ou para causarem danos físicos permanentes ou até desfiguração (mudanças irreversíveis).
Crônica sistêmica. Materiais que podem ser absorvidos pelo corpo através de inalação, ingestão ou através da pele e que podem causar morte ou sérios danos físicos, seguido de exposições contínuas ou repetitivas a pequenas quantidades durante períodos de dias, meses ou anos.

Definição de Toxicologia
Em termos simples, toxicologia pode ser definida como a ciência da ação de venenos em organismos vivos. Toxicologia Industrial é relacionada com o organismo humano e conseqüentemente está coligada ao campo da medicina. Desde que a medicina não pode ser considerada uma ciência exata como a química, física ou matemática, o fenômeno da toxicologia não pode sempre ser previsto com precisão ou explicado com base nas leis da física ou química. Este fato que não pode ser previsto, freqüentemente reduz as conclusões e decisões para opinião melhor do fato.
Genericamente falando, Toxicologia Industrial é relacionada com os efeitos de substâncias que penetram em alguma parte do corpo humano devido à atividade laboral das pessoas dentro de indústrias.
Definição de veneno
O veneno pode ser considerado como substância que causa danos para os tecidos vivos, quando aplicados em doses relativamente pequenas. Não é sempre fácil fazer uma distinção entre substâncias venenosas e não venenosas.
A consideração mais importante quando definimos o termo veneno, é relacionar a quantidade ou dosagem a partir da qual o produto se torna perigoso.
Dosagem efetiva
Certas substâncias podem causar danos quando aplicadas diretamente sobre a pele. Entre os fatores que são relacionados com dosagem efetiva, os mais importantes são:
1. Quantidade ou concentração do material.
2. Duração da exposição.
3. Estado de dispersão (tamanho da partícula ou estado físico, por exemplo: pós, fumos, gases, etc...).
4. Afinidade com o tecido do corpo humano.
5. Solubilidade nos fluidos dos tecidos humanos.
6. Sensibilidade dos órgãos ou tecidos do corpo humano.
Obviamente existem possibilidades de grandes variações em qualquer um destes fatores.

Classes de substâncias tóxicas

Substâncias tóxicas ou perigosas encontradas na indústria podem ser classificadas de várias maneiras. Uma classificação simples e útil é dada abaixo, junto com definições adotadas pela Associação de Padrões Americanos (ASA).
Pós (Dusts). Partículas sólidas geradas por abrasão mecânica tal como: manuseio, esmagamento, moagem, impactos rápidos, detonação, decreptação de materiais orgânicos ou inorgânicos tais como rochas, minério, metal, carvão, madeira, grãos, etc... . Pós não tendem a flocular, exceto sob força eletrostática; eles não se difundem no ar, mas se deslocam sob a ação da gravidade.
Fumos (Fumes). Partículas sólidas geradas pela condensação a partir do estado gasoso, geralmente após volatilização de metais fundidos (como exemplo) e sempre acompanhados por uma reação química como a oxidação. Os fumos floculam e algumas vezes coalescem.
Névoa (Mists). Gotículas de líquidos suspensos geradas pela condensação de substâncias do estado gasoso para o líquido, ou pela passagem do líquido para um estado disperso, como pela ação de spray, espumação e atomização.
Vapores (Vapors). O estado gasoso de uma substância que se apresenta normalmente no estado sólido ou líquido e que pode mudar para este estado através de redução de temperatura ou aumento de pressão. O vapor se difunde no ambiente e vai ocupar, como o gás, todo o espaço que tiver disponível.
Gases (Gases). Normalmente fluidos sem forma, que ocupam todo espaço de confinamento e que podem ser mudados para o estado líquido ou sólido somente através da combinação de efeitos de redução da temperatura e aumento da pressão. O gás se difunde no ambiente.
Esta classificação não inclui, obviamente, as categorias de sólidos e líquidos que podem ser perigosos, nem contém agentes físicos (tais como temperatura, pressão, ruído, etc... Os últimos, estritamente falando, não podem ser considerados substâncias. Agentes vivos, tais como bactérias, fungos e outros parasitas compreendem outro grupo de "substâncias" que não será colocado nesta apostila.
Vias de Absorção
No sentido fisiológico, um material é tido como absorvido somente quando ele tenha entrado na corrente sangüínea e conseqüentemente tenha sido carregado para todas as partes do corpo. Algo que foi engolido e que é posteriormente excretado nas fezes mais ou menos sem mudanças não foi necessariamente absorvido, mesmo que possa ter permanecido no sistema gastrintestinal por horas ou mesmo dias. A Toxicologia Industrial se refere primeiramente a três rotas de absorção ou portas de entrada que os materiais podem utilizar para atingir a corrente sangüínea: a pele, o trato gastrintestinal e os pulmões.
1 - Absorção através da Pele. Antes da introdução de métodos modernos de tratamento da sífilis, uma parte do padrão de terapia consistia no tratamento com mercúrio. A efetividade dependia do fato de que certas formas de mercúrio podem ser absorvidas através da pele intacta. Agora, é reconhecido que absorção pela pele pode ser um fator significante em envenenamento ocupacional por mercúrio, bem como um número de outras doenças industriais. No caso de metais, além do mercúrio, a entrada através da pele é relativamente sem importância, exceto alguns compostos organometálicos, como chumbo tetraetila.
A absorção através da pele tem como maior importância a relação com solventes orgânicos. É geralmente reconhecido que quantidades significantes destes compostos podem entrar no sangue através da pele tanto como resultado de contaminação direta acidental ou quando o material tenha sido espirrado sobre as roupas. Uma fonte adicional de exposição é encontrada na prática muito comum de usar solventes industriais para remoção de graxas e sujeira das mãos e dos braços, em outras palavras, para propósitos de lavagem. Este procedimento, incidentalmente, é uma grande fonte de dermatites.
2 - Absorção Gastrintestinal. O simples fato que algo tenha sido colocado na boca e engolido, não significa necessariamente que tenha sido absorvido. Naturalmente, quanto menos solúvel o material é, menor é a

possibilidade de absorção. No passado era comum atribuir certos casos de envenenamento ocupacional a hábitos sem higiene por parte da vítima, particularmente falta de lavagem das mãos antes de alimentar-se. Não há dúvidas de que alguns materiais tóxicos, utilizados na indústria, podem ser absorvidos através do trato intestinal, mas é agora genericamente acreditado que, com certas exceções, esta rota de entrada é de menor importância. Um caso ocorrido no Brasil há alguns anos, em Franca (SP) teve como rota de penetração de um agente tóxico (chumbo) o trato gastrintestinal. Foi constatado que as vítimas, algumas fatais, colocavam pregos para sapatos nos lábios, estando desta maneira ingerindo quantidades muito elevadas de chumbo que se encontrava presente nos pregos. Ingestão acidental de quantidades perigosas de compostos venenosos em uma única dose tem também sido registradas nos últimos anos. De maneira geral, pode ser dito que a absorção intestinal de venenos industriais é de menor importância e que a teoria de envenenamento das "mãos sujas" tem sido desacreditada.
3 - Absorção através dos pulmões. A inalação de ar contaminado é, de longe, o mais importante meio pelo qual os venenos ocupacionais ganham entrada no corpo. É seguro estimar que pelo menos 90 por cento de todo envenenamento industrial (excluindo dermatites) pode ser atribuído à absorção através dos pulmões. Substâncias perigosas podem estar suspensas no ar na forma de pós, fumos, névoas ou vapores, e podem estar misturadas com o ar respirável no caso de verdadeiros gases. Desde que um indivíduo, sob condições de exercício moderado irá respirar cerca de 10 metros cúbicos de ar no curso normal de 8 horas de trabalho diário, é prontamente entendido que qualquer material venenoso presente no ar respirável oferece uma séria ameaça.
Felizmente todos os materiais estranhos que são inalados, não são necessariamente absorvidos pelo sangue. Uma certa quantidade que particularmente esteja num estado muito bem dividido será imediatamente exalada. Outra porção do material particulado respirado é captada pela mucosa que se localiza na passagem do ar (traquéia) e é subseqüentemente expelida junto com o muco. Nesta conexão é necessário ser mencionado que algum muco pode ser, consciente ou inconscientemente engolido, desta maneira aumentando a oportunidade para absorção intestinal. Outras partículas são captadas por algumas células que podem entrar na corrente sangüínea ou ser depositadas em vários tecidos ou órgãos. Gases verdadeiros irão passar diretamente pelos pulmões até o sangue, da mesma maneira como o Oxigênio no ar inspirado. Devido ao fato de que a grande maioria dos venenos industriais conhecidos pode, a um certo tempo, estar presente como contaminantes atmosféricos e verdadeiramente constituírem uma ameaça potencial à saúde, programas diretamente relacionados com a prevenção de envenenamento ocupacional, geralmente dão mais ênfase à ventilação para a redução do perigo.

Princípios de prevenção
Qualquer programa efetivo para a prevenção de envenenamento ocupacional depende da equipe de trabalho. As pessoas chaves da equipe de prevenção são o médico do trabalho com seu conhecimento em toxicologia, o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho com seu conhecimento e entendimento dos procedimentos de medição, e o químico que fornece os dados analíticos principais. O enfermeiro do trabalho, devido ao seu contato mais constante com os trabalhadores sempre fornecerá os primeiros indícios da existência de uma situação potencialmente perigosa. Os supervisores também participam com uma parte importante, enquanto uma força de trabalho bem informada, instruída para reconhecer sinais perigosos, constitui uma linha de defesa adicional.
Já foi dito que o entendimento dos princípios básicos da toxicologia industrial é fundamental em qualquer programa de prevenção. Um ponto muito importante é conhecer quais materiais causam envenenamentos e a toxicidade relativa dos vários compostos ou grupos de compostos. Outra necessidade básica é o entendimento de como as substâncias tóxicas são absorvidas, e a importância relativa das várias rotas de absorção.
A percepção de que a inalação é o principal modo de entrada significa que a principal medida de prevenção é a redução de contaminação atmosférica. Para proteção contra produtos químicos que podem ser absorvidos através da pele, luvas impermeáveis adequadas, bem como roupas e botas devem ser fornecidas.
Mesmo que pouco se conheça sobre suscetibilidade individual, os poucos fatos que estão disponíveis podem ser de grande ajuda para selecionar locais de trabalho para certas pessoas, onde a idade, sexo, estado de nutrição ou doenças prévias não irão constituir nenhuma ameaça extra à saúde.
A completa familiaridade com os limites de tolerância, bem como sua interpretação e aplicações são essenciais para o técnico que é chamado para designar os sistemas de ventilação. Todas as pessoas que estão relacionadas com o programa preventivo devem saber que meses ou anos de exposição podem decorrer antes de aparecerem manifestações tóxicas, e o médico em particular deve estar preparado para detectar e reconhecer as primeiras evidências do envenenamento. A falha em aplicar estes poucos fundamentos pode sair caro, não apenas em termos de perda de produção e perda de receita, mas também em termos de saúde ou até vidas.
Procedimentos preventivos são comumente divididos em duas grandes categorias:
• controle médico e
• controle de engenharia.
Controle médico.
Este termo é utilizado para descrever aqueles procedimentos que são aplicados para os empregados. Eles incluem:
Exame médico pré-admissional. Um dos propósitos destes exames é proteger trabalhadores com suscetibilidade conhecida contra qualquer exposição potencialmente perigosa. Um indivíduo que no seu exame pré-admissional apresentou problemas pulmonares como tuberculose, não deve ser colocado em trabalhos onde possa estar exposto a pó de sílica; e um indivíduo que apresenta uma doença no fígado não deve ser exposto a hidrocarbonetos halogenados.
Exames periódicos. O maior propósito destes é de detectar qualquer existência de evidências de envenenamento nos primeiros estágios, quando medidas corretivas podem ser esperadas com completa recuperação. A correção pode necessitar da implantação de práticas de higiene industrial por períodos temporários ou mudanças permanentes do trabalho realizado ou até mesmo, em alguns casos, uma mistura dos dois.
Educação. O propósito desta é de informar trabalhadores e supervisores da natureza de qualquer material de perigo potencial com que eles possam entrar em contato. É esperado de uma força de trabalho bem informada que aceite e observe as medidas de precaução recomendadas.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

ENCICLOPÉDIA DE TERMOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO(CONTINUAÇÃO)


294. Vigas de Sustentação (NR-18) vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveis

ENCICLOPÉDIA DE TERMOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ENCICLOPÉDIA DE TERMOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Acidente de Trabalhoa é quele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Equiparam-se aos acidentes de trabalho:1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
2. Acidente Fatal (NR-18) o acidente que provoca a morte do trabalhador.
3. Acidente Grave (NR-18) quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
4. Adicional de Insalubridade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:40% para insalubridade de grau máximo,20% para insalubridade de grau médio10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)
5. Adicional de Penosidade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.
6. Adicional de Periculosidade adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade.O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).
7. Acidente Grave (NR-18) quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
8. Agentes biológicos (NR-9) Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
9. Agentes ergonômicos desjustes de ritmo e frequencia de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físicco, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.
10. Agentes físicos (NR-9) diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
11. Agentes químicos (NR-9) substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
12. Alta-Tensão (NR-18) é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
13. Amarras (NR-18) cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
14. Ancorada (ancorar) (NR-18) ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade.
15. Anemômetroaparelho destinado a medir a velocidade do vento.
16. Andaime: (NR-18) a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação; b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal; c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço; d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos; e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço; h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
17. Anóxia AnêmicaIncapacidade de oxigenar os orgãos e os tecidos do corpo
18. Anteparo (NR-18) designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
19. Antracose- doença causada pela contaminação por carvão.
20. AntropometriaCiência que estuda aos medidas das partes do corpo humanoe suas proporções. Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é classificatória e comparativa.
21. Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18) descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
22. Aparelho de Marshaparelho utilizado para identificar arsênico, mercúrio e antimônio
23. Área de Controle das Máquinas (NR-18) - posto de trabalho do operador.
24. Áreas de Vivência (NR-18) áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
25. Armação de Aço (NR-18) conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado.
26. ART (NR-18) Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.
27. Asbestosedoença do pulmão causada pela inalação de partículas de amianto (asbesto).As fibras de amiantos nos pulmões causam irritação e inflamação. O organismo tenta neutralizar estas fibras de vários modos complexos, e alguns desses métodos causam inflamação e dano ao pulmão. Quase sempre uma fibrose ou um tecido cicatrizado se desenvolve nos espaços intersticiais, ao redor dos bronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o oxigênio e o gás carbônico não mais fluem livrementte até alvéolos e as cellulas sanguíneas. Isso faz com que a respiração se torne menos eficiente.
28. ASO - atestado de saúde ocupacionalatestado emitido pelo médico, em virtude da consulta clínica, quer seja ela feita por motivo de admissão (admissional), periódica, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
29. Ato Inseguroé o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhoselétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
30. Aterramento Elétrico (NR-18) ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.
31. Atividade Insalubre (NR-15)são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
32. Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.
33. Atividades Perigosas (CLT e NR-16)aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos numeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis.
34. Atmosfera Perigosa (NR-18) presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.
35. Audiometriaexame da audição e/ou da sesibilidade auditiva. A audiomtria caracteriza-se por medir a sensibilidade auditiva do trabalhador ou a perda desta.Em geral um sinal sonoro é emitido e o paciente levanta o braço ou faz acender uma lâmpada ao ouvi-lo. De acordo como sua resposta traça-se um gráfico que indica como está sua audição.
36. Autopropelida (NR-18) máquina ou equipamento que possui movimento próprio.
37. Bancada (NR-18) mesa de trabalho.
38. Banguela (NR-18) queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor.
39. BAL - British Anti-Lewisite, nome comercial do Dimercaprol, um óleo viscoso e incolor (C3H8OS2) usado como antídoto na contaminação de metais como antimônio, arsênico, bismuto, ouro, mercúrio, tálio e chumbo.
40. Barômetroaparelho destinado a medir a pressão atmosférica.
41. Bate-Estacas (NR-18) equipamento de cravação de estacas por percussão.
42. Benzenohidrocarboneto (composto formado por C e H) aromático, comumente usado como solvente e matéria prima para obtenção de outros compostos. Trata-se de um líquido incolor, volátil e com cheiro característico.
Fórmula plana:C6H6

Fórmula estrutural:
43. O benzeno tem efeito cancerígeno. A contaminação por benzeno causa a doença conhecida como benzolismo.
44. Bequerelunidade de atividade de uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi (picocurie).
45. Biossegurançaconjunto de estudos e procedimentos que tem por objetivo evitar ou controlar possíveis problemas à saúde humana e/ou danos ao meio ambiente e aos seres vivos causados por pesquisas biológicas e/ou trabalhos relacionados.
46. Biqueiraproteção metálica presente na parte da frente de alguns calçados de segurança. A biqueira em geral é de aço e tem por objetivo protejer o pé do usuário contra quedas de objetos.
47. Birutaaparelho utilizado para indicar a direção do vento. Consiste em um tronco de cone, feito de pano ou material assemelhado, por onde passa o vento. O vento, passando pela tronco de cone, faz com que o cone aponte para o lado que o vento sopra, indicando sua direção.
48. Blaster (NR-18) profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos.
49. Borboleta de Pressão (NR-18) parafuso de fixação dos painéis dos elevadores.
50. Botoeira (NR-18) dispositivo de partida e parada de máquinas.
51. Braçadeira (NR-18) correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender.
52. Bursapequenas bolsas de paredes finas em regiões de atrito entre os diversos tecidos do ombro.
53. Bursiteinflamação das bursas com manifestação de dor na realização de certos movimentos
54. Cabo-Guia ou de Segurança (NR-18) cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança.
55. Cabos de Ancoragem (NR-18) cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura.
56. Cabos de Suspensão (NR-18) cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
57. Cabos de Tração (NR-18) cabos de aço destinados à movimentação de pesos.
58. Caçamba (NR-18) recipiente metálico para conter ou transportar materiais.
59. Calha Fechada (NR-18) duto destinado a retirar materiais por gravidade.
60. Calço (NR-18) - acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular.
61. Candelaunidade de intensidade luminosa no Sistema Internacional de Unidades (SI). A candela é uma unidade fundamental do SI e é defiinida como a intensidade luminosa, em uma determinada direção, de uma fonte que emite radiação monocromática de freqüencia 540x1012 hertz e que tem uma intensidade radiante naquela direção de 1/683 watt por esteradiano. Símbolo: cd
62. Canteiro de Obra (NR-18) área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
63. Caracteres Indeléveis (NR-18) qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não se dissipa, indestrutível.
64. CAT (NR-18) - Comunicação de Acidente do Trabalho.
65. Câmara de Trabalho - é o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado;
66. Câmara de Recompressão - é uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado;
67. Campânula (NR-15) - é uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa;
68. Capacete equipamento de proteção individual destinado a proteção da cabeça.
Capacete
69. Carneira conjunto de tiras geralmente de plástico ou couro situadas no interior de um capacete com objetivo de ajustar o capacete a cabeça do usuário.
70. Cáusticos Designação genérica dos ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem no organismo destruindo o tecido vivo.
71. CEI (NR-18) Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra.
72. Chuva ácida
chuva que se caracteriza por apresentar carterísticas ácidas, em virtude de ter em sua composição ácidos diluídos, em geral sulfúrico e ou nítrico. A chuva ácida se forma a partir da reação de óxidos de enxofre e ou nitrogênio, provinientes de poluição industrial, com a água presente na atmosfera. A reação dos óxidos com a água atmosférica forma ácidos diluidos que se precipitam em forma de chuva com pH menor que 5. Também ocorrem outros tipos de precipitações ácidas, como por exemplo, em forma de geada, granizo, neve ou neblina.Os efeitos da chuva ácida são muito nocivos ao meio ambiente. Destroem florestas, tornam o solo ácido, causam alteração química dos solos e envenenam cursos d'água. Ao atingir rios e lagos, matam peixes e outros organismos aquáticos. Também causam danos nas cidades, principalmente na construção civil, deteriorando o concreto e a estrutura dos prédios. Atacam os automóveis, estragando a pintura e causando corrosão de sua estrutura metálica.

73. Cimbramento (NR-18) escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado.
74. Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista (NR-18) é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
75. CGC (NR-18) inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
76. Chave Blindada (NR-18) chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos elétricos.
77. Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18) é a chave interruptora de corrente.
78. Chave Magnética (NR-18) dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância (controle remoto).
79. Cinto de Segurança Abdominal (NR-18) cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador.
80. Circuito de Derivação (NR-18) circuito secundário de distribuição.
81. Classes de Fogoclassificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material combustível onde ocorre.As classes de fogo são as seguintes:
o Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
o Classe B - quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
o Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
o Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
82. Coifa1. em uma serra circular, o dispositivo destinado a proteger a região do disco da serra.2. tipo de chaminé usada para facilitar a exaustão de gases de um ambiente.
83. Coletor de Serragemdispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira.
84. Condutor Habilitado (NR-18) condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão competente.
85. Conexão de Autofixação (NR-18) conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para a insuflação de ar.
86. Código de Projeto o conjunto de Normas Técnicas utilizadas no projeto e na fabricação de uma caldeira
87. Condição Inseguraé a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
88. Contrapino (NR-18) pequena cavilha de ferro; de duas pernas, que se atravessa naponta de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas.
89. Contraventamento (NR-18) sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do conjunto.
90. Contraventos (NR-18) elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores.
91. CPN (NR-18) Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
92. CPR (NR-18) Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação).
93. Cutelo Divisor (NR-18) lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas as partes serradas da madeira.
94. Curieunidade de atividade de uma amostra radiativa, igual a 3,7 x 1010 desintegrações por segundo. Equivale a 37 GBq (gigabequerel). Símbolo Ci.
95. dB (decibel)símbolo de decibel.
96. dB (A) (dê-bê-a)indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "A". O dB (A) é usadopara definir limites de ruídos contínuos ou intermitentes.
97. dB (C) (dê-bê-cê)indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "C". O dB (C) é usadopara definir limites de ruídos de impacto.
98. Decibeldécima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema Internacional de Unidades.Símbolo dB.
99. Decibelimetroaparelho utilizado para medir a intensidade do som..
100. Desmonte de Rocha a Fogo (NR-18) processo de retirada de rochas com explosivos.Inclui fogo e fogacho;a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte; b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal.
101. Dispositivo Limitador de Cursodispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível.
102. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipamento mecânico.
103. Doenças Ocupacionais ou Profissional (NR-18) são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais. Exemplo:silicose
104. Doenças do Trabalhosão aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha em condições inadequadas
105. DL-50 (Dose Letal Média)em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de um produto, necessária para matar 50 cobaias.
106. DORTDisturbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Ver LER.
107. Dutos Transportadores de Concreto (NR-18) tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão.
108. Eclusa de Pessoal (NR-15)- é uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e vice-versa;
109. Elementos Estruturais (NR-18) elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).
110. Elevador de Materiais (NR-18) cabine para transporte vertical de materiais.
111. Elevador de Passageiros (NR-18) cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático.
112. Elevador de Caçamba (NR-18) caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel.
113. Em Balanço (NR-18) sem apoio além da prumada.
114. Empilhadeiramáquina provida de motor destinada a empilhar e arrumar cargas em armazens, parques ferroviarios, pátios, entre outros.
Empilhadeira
115.
116. Empurrador (NR-18) dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de corte de pequenos pedaços de madeira na serra circular.
117. Engastamento (NR-18) fixação rígida da peça à estrutura.
118. Engenharia de Segurança do Trabalhoramo da Engenharia que se dedica a planejar, elaborar programas e a desenvoilver soluções que visam minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, como também proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
119. Encarregado de Ar Comprimido (NR-15) - é o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores;
120. EPI (NR-18) Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
121. Equipamento de Guindar (NR-18) equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste).
122. Ergonomia ( do Grego ergon, trabalho + nomos, lei)Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários a concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de confôrto e eficácia (Wisner - 1972). A ergonomia tem por objetivo adaptar o trabalho ao homem, bem como melhorar as condições de trabalho e as relações homem-máquina. A Ergonomia pode ser construtiva, corretiva e cognitiva.
123. Escada de Abrir (NR-18) escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior.
124. Escada de Mão (NR-18) escada com montantes interligados por peças transversais.
125. Escada Extensível (NR-18) escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança.
126. Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR-18) escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.
127. Escora (NR-18) peça de madeira ou metálica empregada no escoramento.
128. Esfignomanômetroaparelho destinado a medir pressão arterial.
Esfignomanômetro
129. Estabelecimento (NR-18) cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes.
130. Estabilidade Garantida (NR-18) entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
131. Estanque (NR-18) propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída de líquido.
132. Estaiamento (NR-18) utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre.
133. Estetoscópioinstrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em especial o coraço e os pulmões.
134. Estrado (NR-18) estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime.
135. Estribo de Apoio (NR-18) peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para seu estrado.
136. Estronca (NR-18) peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento.
137. Estudo Geotécnico (NR-18) são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório.
138. Etapas de Execução da Obra (NR-18) seqüência física, cronológica, que compreende uma série de modificações na evolução da obra.
139. Explosivo (NR-18) produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calor intenso.
140. Fail-safeconjuntos de medidas que visam minimizar os efeitos de uma falha.O fail-safe pode ser passivo, ativou ou operacional
141. Fase de EmbriaguêsEm um estado de embriaguês, as fazes que associam o comportamento do embriagado, em função de seu comportamento e da concentração do alcool no sangue.As fases de embriaguêz são as seguintes:
o Fase do Macaco é a fase que ocorre quando há concentração de 0,6 a 1,5 mg de álcool por litro de sangue.Na Fase do Macaco o alcoolizado apresenta sinais de euforia e desinibição.
o Fase do Leao é a fase que ocorre quando há concentração de 1,6 a 3,0 mg de álcool por litro de sangue.Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta sinais de valentia e agressividade.
o Fase do Porco é a fase que ocorre quando há concentração de 3,1 a 5,0 mg de álcool por litro de sangue.Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta descontrole sobre si mesmo.Em geral ocorrem vomitos e falta de equilibrio.O alcoolizado pode ainda evacuar e urinar nas próprias vestes.
142. Ferramenta (NR-18) utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.
143. Ferramenta de Fixação a Pólvora (NR-18) ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora.
144. Ferramenta Pneumática (NR-18) ferramenta acionada por ar comprimido.
145. Flash-overtemperatura em que o calor em uma área ou região é alto o suficiente para inflamar simultaneamente todo o material inflamável a sua volta. O flash-over caracteriza-se por inflamação dos gases presentes em um ambiente, fazendo com que eles se incendeiem de repente, causando uma explosão em forma de "bola" de fogo.
146. Fogomanifestação de combustão rápida com emissão de luz e calor. Para que haja fogo são necessários três elementos: combustível, combruente e ignição (calor) .
147. Fonte friadispositivo portador de fonte radiativa que não contém fonte radiativa. É usado geralmente para fins demonstrativos e didáticos.
148. Fonte radiativahaste que contém uma fonte radiativa em atividade.
149. Freio Automático (NR-18) dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento.
150. Frente de Trabalho (NR-18) área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
151. Fumos (NR-18) vapores provenientes da combustão incompleta de metais.
152. Gaiola Protetora (NR-18) estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas.
153. Galeria (NR-18) corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.
154. Gancho de Moitão (NR-18) acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas.
155. Gases Confinados (NR-18) são gases retidos em ambiente com pouca ventilação.
156. Guia de Alinhamento (NR-18) dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira.
157. Guincheiro (NR-18) operador de guincho.
158. Guincho (NR-18) equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor.
159. Guincho de Coluna (tipo "Velox") (NR-18) guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas.
160. Guindaste (NR-18) veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas.
161. Grayunidade de medida de dose absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo gy.
162. Grua (NR-18) - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.
163. Hipertensão- pressão arterial com valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14 por 9. Também dita pressão alta
164. Hidrargirismo- doença causada pela contaminação por mercúrio.
165. Incombustível (NR-18) material que não se inflama.
166. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo.índice usado para avaliação da exposição ao calor.O IBUTG é dado pelas seguintes expressões:
1. Ambientes internos ou externos sem carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg2. Ambientes externos com carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:tbn = temperatura de bulbo úmido naturaltg = temperatura de globotbs = temperatura de bulbo seco.
167. Índice de CustoCalcular

Onde:Ic - Índice de CustoGPBAT - gastos com pagamento de benefícios por acidente de trabalhoHHT - número total de homens-hora trabalhadas
168. Índice de FreqüênciaCalcular

Onde:If - Índice de FreqüênciaNA - número de acidentes de trabalho que geram benefícioHHT - número total de homens-hora trabalhadas
169. Índice de GravidadeCalcular

Onde:Ig - Índice de GravidadeNTDP - número total de dias perdidosHHT - número total de homens-hora trabalhadas
170. Indicador ÚnicoCalcular
Onde:Sis - Indicador ÚnicoSif - escore obtido no Índice de FreqüênciaSig - escore obtido no Índice de GravidadeSic - escore obtido no Índice de Custo
171. Instalações Móveis (NR-18) contêineres, utilizados como alojamento, instalações sanitárias e escritórios.
172. Instalação Nuclear (Portaria n.º 001, de 08/01/1982)aquela, onde o material nuclear, nas quantidades autorizadas pela CNEN, é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado. Não se incluem nesta definição os locais de armazenamento temporário de material nuclear, durante o transporte.
173. Insuflação de Ar (NR-18) transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença de pressão.
174. Intempéries (NR-18) os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade).
175. Isolamento do Local/Acidente (NR-18) delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização do mesmo.
176. Isolantes (NR-18) são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência elétrica.
177. Jato de areiaequipamento capaz de lançar, em forma de jato, grãos de areia fina em alta velocidade. O jato de areia é utilizado para trabalhos artísticos em vidro, remoção de pinturas e/ou ferrugem, etc. O jato de areia foi proibido em alguns estados por causar silicose.
178. Lançamento de Concreto (NR-18) colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.
179. Lançamento de Partículas (NR-18) pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material.
180. Lençol Freático (NR-18) depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão.
181. Legalmente Habilitado (NR-18) profissional que possui habilitação exigida pela lei.
182. LER - Lesão por Esforço RepetitivoO termo LER refere-se a um conjunto de doenças que atingem principalmente os membros superiores, atacam músculos, nervos e tendões provocando irritações e inflamação dos mesmos. A LER é geralmente causada por movimentos repetidos e contínuos com consequente sobrecarga do sistema músculo-esquelético. O esforço excessivo, má postura, stress e más condições de trabalho também contribuem para aparecimento da LER. Em casos extremos pode causar sérios danos aos tendões, dor e perda de movimentos. A LER inclui várias doenças entre as quais, tenossinovite, tendinites, epicondilite, síndrome do tunel do carpo, bursite, dedo em gatilho, sindrome do desfiladeiro toracico e síndrome do pronador redondo. Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as LER por DORT ou LER/DORT. A LER também é conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo). A LER pode ser classificada em
o Nível 1 - se a doença for identificada nesta fase, caracterizada por algumas pontadas, pode ser curada facilmente
o Nível 2 - dor mais intensa, porém tolerável, mais localizada, acompanhada de calor e formigamento.
o Nível 3 - nem o repouso consegue, nesta fase, fazer com que a dor diminua por completo. Incapacidade para certas funções simples.
o Nível 4 - dores insuportavesi e só pioram tornado a parte afetada dorloria, sem força e deformada. Nesta fase o paciente tem depressão, ansiedade, insônia e angústia. A doença já não tem mais cura.
183. Limite de Tolerância (NR-15) a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.
184. Locais Confinados (NR-18) qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural.
185. LumenUnidade de fluxo luminoso no Sistema Internacional de Unidades, definida como o fluxo luminoso emitido por uma fonte puntiforme com intensidade uniforme de 1 candela, contido em um ângulo sólido de um esferorradiano.Possui dimensão cd.m-2. Símbolo lm.
186. Luvaequipamento de proteção individual destinado a proteção das mãos e ou antebraço.
Luva
187. LuxUnidade de iluminamento no Sistema Internacional de Unidades, equivalente à produção de um fluxo luminoso uniformemente distribuido sobre uma superfície na proporção de 1 lúmen por metr quadrado.Símbolo: lx
188. Luxímetroaparelho destinado a medir a iluminação de uma superfície.
189. MaconhaPlanta cujas folhas e flores se usam como narcótico e produzem sensação semelhante as provocadas pelo ópio. Seu nome científico é Canabis sativa. Seu principio ativo é o THC (tetra-hidrocanabiol)
190. Manômetroaparelho destinado a medir pressão.
191. Mapa de Riscosmapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de circulos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado.No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores:O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom risco biológico,o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico;
192. Máscara para Poeira equipamento de proteção individual destinado a protejer o trabalhador contra poeira.
Máscara para Poeira
193. Material Combustível (NR-18) aquele que possui ponto de fulgor maior ou igual a 70oC e menor ou igual a 93,3oC.
194. Material Inflamável (NR-18) aquele que possui ponto de fulgor menor ou igual a 70oC.
195. Máquina (NR-18) aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia.
196. Médico Qualificado (NR-15) - é o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico;
197. Mitridizaçãocapacidade que possuem certos indivíduos de absorver lenta e gradativamente pequenas quantidades de produto tóxico sem grandes conseqüências.
198. Montante (NR-18) peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas.
199. Nível de Ação (NR-09)o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
200. NRNorma Regulamentadora. As NRs são elaboradas por comissão tri-partite incluindo governo, empregados e empregadores e publicadas pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. São em número de 29.
201. NRR (NR-18) Norma Regulamentadora Rural.
202. NR Zero a portaria 393, de 09 de abril de 1996, que define que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.
203. OIT 174 (convenção OIT 174)Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das conseqüências desses acidentes. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores e não se aplica:a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas;b) a instalações militares;c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.
204. Operador de Eclusa ou de Campânula (NR-15)- é o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior;
205. Ópio(Do grego opion "suco de papoula")Substância que se extrai do fruto maduro de diversas espécies de papoulas (Papaver sp.) e que é utilizada como narcótico.
206. Orla de BartonUm dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo chumbo. A Orla de Barton conciste em uma faixa, em coloração azulada, na gengiva e ou nos dentes.
207. OSHA - Occupational Safety and Health Administration organização americana de segurança e saúde do trabalho. A OSHA dedica-se a prevenir acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. Foi criada em 1971, está vinculada ao U.S. Department of Labor e tem sua sede em Washington, DC
208. Parafuso Esticador (NR-18) dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estaiamento de torre de elevador.
209. Pára-Raio (NR-18) conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá-las com segurança.
210. Passarela (NR-18) ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
211. Patamar (NR-18) plataforma entre dois lances de uma escada.
212. PCMAT (NR-18) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
213. Perfil Profissiográficodescrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas, meio ambiente de trabalho, rítmo de trabalho, área de trabalho, entre outros.
214. Perímetro da Obra (NR-18) linha que delimita o contorno da obra.
215. Perigopossibilidade de sofrer perda, dano físico, dano à propriedade, à equipamento, dano ao meio ambiente, doenças, etc.Situação inerente com capacidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas (OIT)
216. Período de Trabalho (NR-15) - é o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão;
217. Pressão de Trabalho (NR-15) - é a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de trabalho;
218. Pilão (NR-18) peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática ou explosão.
219. Piso Resistente (NR-18) piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.
220. Plataforma de Proteção (NR-18) plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.
221. Plataforma de Retenção de Entulho (NR-18) plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição.
222. Plataforma de Trabalho (NR-18) plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços.
223. Plataforma Principal de Proteção (NR-18) plataforma de proteção instalada na primeira laje.
224. Plataforma Secundária de Proteção (NR-18) plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta.
225. Plataforma Terciária de Proteção (NR-18) plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta.
226. Pneumoconiosedoença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de mineral ou poeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de acordo com o tipo de poeira causadora da doença. A asbestose, a silicose são os exemplos de pneumoconiose.
227. PosturaPosição ou posições que o corpo humano assume durante a realização de uma tarefa.
228. Prancha (NR-18) 1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros). 2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas.
229. Pranchão (NR-18) peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha.
230. Prisma de Iluminação e Ventilação (NR-18) espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos.
231. Protetor auricularequipamento de proteção individual destinado a atenuar ruídos. Há diversos tipos de protetores auriculares. Destacam-se os do tipo abafador e de inserção.
Tipos mais Comuns de Protetores Auriculares
Abafador
De Inserção, tipo plug
De Inserção, de espuma
Com Haste
232. Protetor Removível (NR-18) dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de força mecânica de máquinas e equipamentos.
233. Protensão de Cabos (NR-18) operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto protendido.
234. Proxêmica1.ciência que estuda os aspectos culturais, comportamentais e sociológicos das distâncias entre indivíduos. 2. conhecimentos relativos ao uso humano do espaço, estudando a relação entre o indivíduo e seu ambiente, as situações de contato ou de não contato entre as pessoas, estabelecendo distâncias interpessoais.
235. Prumagem (NR-18) colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo).
236. Quase acidenteum evento ou ocorrência inesperada, relacionada a um trabalhador ou a um equipamento, que por pouco deixou de ser um acidente.
237. radunidade de medida de dose absorvida, igual a quantidade de radaiação ionizante, que provoca em um meio determinado a absorção de 100 erg de energia por grama do meio. Um rad equivale a 0,01 gray (gy) Símbolo: rad .
238. Radiação Ionizantetipo de radiação que ao incidir sobre uma superfície ioniza os atomos desta.
239. Radiação Não-Ionizantetipo de radiação que ao incidir sobre uma superfície não ioniza os atomos desta. Para efeito da NR-15 considera-se radiação não ionizante as microondas, o laser e o ultravioleta.
240. Rampa (NR-18) ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo. Plano Inclinado.
241. RTP (NR-18) Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR.
242. Rampa de Acesso (NR-18) plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho. Rede de Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da queda do trabalhador.
243. Riscopossibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ou perdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou de afetar a comunidade ou o meio ambiente.Uma combinação da probabilidade de que ocorra um acontecimento perigoso com a gravidade de lesões ou danos à saúde da pessoa, causado por este acontecimento. (OIT)
244. REMroentgen equivalent man. (radiação equivalente no homem). unidade de medida de eficiência biológica da radiação. è igual a dose desta radiação, que absorvida, tem o mesmo efeito que um rad de raios x. Equivalente a centesima parte do Sievert (Sv).
245. Roentgen ou Röntgenunidade de medida de dose de exposição à radiação. Símbolo R
246. Roldana (NR-18) disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central.
247. Rosca de Protensão (NR-18) dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão.
248. RSI - repetitive strain injuri - Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Ingles
249. Ruído Contínuo ou Intermitenteo ruído contínuo é o que apresenta emissão de energia acústica com duração superior a 1 segundo e sem intervalos em sua emissão. O ruído Intermitente é o que apresenta interrupções em sua emissão.Por extensão são considerados ruídos contínuos ou intermitentes os ruídos que não são de impacto.
250. Ruído de Impactoo ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a um segundo. (NR- 15)
251. Segurança Alimentarconjunto de medidas que visa prover a quantidade mínima de alimento necessária para a reprodução e uma vida equilibrada e saudável. A segurança alimentar também envolve preparo, controle sanitário de doenças dos animais produtores de alimento, controle de contaminação dos alimentos, origem destes, se são transgênicos ou não, etc.
252. Segurança Patrimonialconjuntos de medidas, tais como vigilância, policiamento, controle de entrada e saída de pessoal, etc, que são adotadas visando garantir a integridade de um partrimônio bem como impedir que o mesmo seja roubado, depredado, sequestrado ou sofra algum dano material e/ou econômico.
253. Segurança do Trabalhoconjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
254. Sapatilha (NR-18) peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço.
255. Saturnismo- doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por diversos sintomas e pela orla de Barton.
256. Siderose- doença causada pela contaminação por ferro. É decorrente do depósito de ferro nos orgãos do indivíduo.
257. Sievertunidade de medida equivalente de dose de radiação ionizante no Sistema Internacional de Unidades. O nome da Sievert foi adotado em 1979, pela Conferência Geral de Pesos e Medidas, em homenagem ao físico suéco Rolf Sievert (1898-1966) . O Sievert tem a dimensão de 1J/kg. 1 Sv = 100 REM (roentgen equivalent man)Simbolo: Sv.
258. SilicaComposto cristalino ou amorfo, insolúvel em água, branco ou incolor. Compõe aproximadamente 60%, em peso, da crosta terrestre onde é encontrada em forma de quartzo, cristobalita, tridimita entre outros. Nome químico: dióxido de silício. Fórmula SiO2
259. Silicosedoença grave causada pela inalacão de poeira de sílica (SiO2), em geral quartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita e/ou tridimita, que conduz a inflamação e cicatrização do tecido pulmonar.Quando o trabalhador inala particulas de sílica o tecido pulmonar reage criando nódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença esses nódulos se aglomeram e formam placas maiores, impedindo as funções básicas do pulmão. A evolução da silicose pode causar cancer de pulmão, bronquite e tuberculose e mesmo morte.
260. Sinaleiro (NR-18) pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros.
261. Sinergismo é o que ocorre quando o efeito dos produtos é ultrapassado por outro efeito.Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2.
262. Sobrecarga (NR-18) excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural.
263. Soldagem (NR-18) operações de unir ou remendar peças metálicas com solda.
264. Talude (NR-18) inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.
265. Tambor do Guincho (NR-18) dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação do elevador.
266. Tapume (NR-18) divisória de isolamento.
267. Taquifilaxiaé a tolerância desenvolvida após poucas doses absorvidas do produto, por depleção do mediador disponível.
268. Temperatura Efetivaa temperatura calculada em função da temperatura de bulbo seco, temperatura de bulbo úmido (umidade relativa do ar) e velocidade do ar, usada para avaliação do calor em ambientes de trabalho. Seu valor é obtido através de ábacos para trabalhadores vestidos e/ou com dorso desnudo. Também dito Indice de Temperatura Efetiva
269. Tendinite(do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um tendão. Afecção que se caracteriza por inflamação de um tendão, dor, formigamento, geralmente nos membros superiores e/ou nas mãos e dedos. Ocorre, em geral, devido a LER/DORT.
270. Termômetroaparelho utilizado para medir a temperatura.
271. Termômetro clínicoinstrumento ou aparelho utilizado para medir a temperatura o corpo humano.
Tipo comum de Termômetro Clínico
272. Termômetro de Bulbo Úmidotermômetro composto de uma haste contendo mercúrio e um pano úmido em sua base. Destina-se a medir a umidade do ar.
273. Termômetro de Globotermômetro composto de uma haste contendo mercúrio e uma esfera metálica que engloba o corpo da haste, sem tocá-la. Destina-se a medir a temperatura devida ao calor irradiado.
274. Tinta (NR-18) produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica.
275. Tirante (NR-18) cabo de aço tracionado.
276. Tolerância de espécieé a insensibilidade de certa espécie a determinados produtos.Exemplo: resistência do coelho à atropina, uma droga para fazer dilatar a pupila. Para o coelho a atropina não faz efeito.
277. Tolerância cruzadaé a tolerância que ocorre com o uso simultâneo de produtos farmalogicamente relacionados em particular os que atuam no mesmo sitio receptor.Exemplo: resistência do alcoólatra a anestésicos. Para muitos alcoólatras os anestésicos não fazem efeito
278. Torre de Elevador (NR-18) sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.
279. Trabalhador Qualificado (NR-32)aquele que comprove perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação mediante treinamento na empresa; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado; c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 06 (seis) meses na função.
280. Transbordo (NR-18) transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho, através de equipamento de guindar.
281. Transporte Semimecanizado (NR-18) é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos do trabalhador.
282. Trava de Segurança (NR-18) sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores.
283. Trava-Queda (NR-18) dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança.
284. Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não-superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;
285. Tubulão de Ar Comprimido (NR-15) - é uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.
286. Ultravioletaradiação eletromagnética, invisível ao olho humano, com comprimento de onda, l, situado entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente o comprimento de onda dos raios X de baixa energia). Subdivide-se em UVA ( l entre 3200 e 4000 Å) e UVB ( l entre 2900 e 3200Å) . Símbolo: Uv.
287. Válvula de Retenção (NR-18) a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva para determinar único sentido de direção do fluxo.
288. Vaso dePressãodesignação genérica dos equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa
289. Veículo Precário (NR-18) veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.
290. Vergalhões de Aço (NR-18) barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte integrante do concreto armado.
291. Verniz (NR-18) revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis.
292. Vestimenta (NR-18) roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
293. Vias de Circulação (NR-18) locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres.